Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050446
Nº Convencional: JTRP00011300
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199007119050446
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2.
Sumário: Os danos futuros previsíveis são os havidos como certos ou suficientemente prováveis, dentro do mecanismo causal do acidente de viação, sendo indemnizáveis - artigo 564, nº 2 do Código Civil.
Reclamações: