Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641041
Nº Convencional: JTRP00020273
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: TESTEMUNHA
FALTAS INJUSTIFICADAS
MULTA
EXECUÇÃO
REQUERIMENTO
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199701229641041
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 181/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART208 ART213.
Sumário: I - O requerimento executivo para pagamento de multa aplicada a uma testemunha em processo crime deve ser objecto de distribuição autónoma ( e não autuado por apenso ao processo onde se fez a liquidação e onde se operou a notificação dessa liquidação ).
Reclamações: