Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910286
Nº Convencional: JTRP00026116
Relator: MELO LIMA
Descritores: FRAUDE SOBRE MERCADORIA
CONTRAFACÇÃO DE MARCA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
CONSUMPÇÃO
Nº do Documento: RP199906029910286
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG237
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 57/97
Data Dec. Recorrida: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CITA EDUARDO CORREIA IN UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
- COIMBRA 1983 - PAG19 131 E 153.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPI95 ART264 N2.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 A.
Sumário: I - O crime de " fraude de mercadorias " consome o de
" contrafacção ", tratando-se, in casu, de um concurso aparente em que, mesmo ressalvando uma distinção imediata nos bens jurídicos sempre seria de considerar as normas concorrentes que os protegem numa relação de tal natureza que é de entender que uma só absorve a ilicitude de todo o comportamento e que uma bi-valência punitiva seria menos conforme os princípios da " razoabilidade " e da " culpa ".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: