Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420795
Nº Convencional: JTRP00014146
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
RENÚNCIA
MANDATÁRIO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
JULGAMENTO
ADVOGADO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199502219420795
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 122/77-2
Data Dec. Recorrida: 05/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART229 N2.
CCIV66 ART1170 N2.
Sumário: I - A nulidade processual resultante da omissão da notificação para julgamento a advogado, cuja intervenção no processo era obrigatória e que havia renunciado ao mandato mas sem que a renúncia houvesse já produzido efeitos, fica sanada pelo decurso do tempo concedido por lei para a respectiva arguição.
Reclamações: