Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014146 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO RENÚNCIA MANDATÁRIO FALTA DE NOTIFICAÇÃO JULGAMENTO ADVOGADO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199502219420795 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/77-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART229 N2. CCIV66 ART1170 N2. | ||
| Sumário: | I - A nulidade processual resultante da omissão da notificação para julgamento a advogado, cuja intervenção no processo era obrigatória e que havia renunciado ao mandato mas sem que a renúncia houvesse já produzido efeitos, fica sanada pelo decurso do tempo concedido por lei para a respectiva arguição. | ||
| Reclamações: | |||