Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240283
Nº Convencional: JTRP00007003
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PEDIDO
ALTERAÇÃO
ÁGUAS
DIVISÃO DE ÁGUAS
Nº do Documento: RP199301059240283
Data do Acordão: 01/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART267 N1 ART273 N1.
CCIV66 ART1400.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/01/14 IN CJ ANOXVII T1 PAG222.
AC STJ DE 1987/02/15 IN BMJ N364 PAG849.
AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449.
AC STJ DE 1988/11/29 IN BMJ N391 PAG520.
Sumário: I - A causa de pedir só pode ser alterada nos termos do artigo 273, n. 1 do Código de Processo Civil, não sendo possível alterá-la na fase do recurso.
II - Os recursos visam reapreciar e modificar decisões e não criá-las sobre matéria nova, a não ser que se trate de questões de conhecimemto oficioso.
Reclamações: