Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006453 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199211259250572 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÍNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1 N2 A B NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. CP82 ART2 N2. CPP87 ART311. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART8 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O prejuízo patrimonial, que passou a ser expressamente indicado no artigo 11 do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, não é um elemento novo do tipo, pois já era inerente à prática do crime de emissão do cheque sem provisão previsto no artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927. II - Se, entretanto, tiver sido junto aos autos um requerimento de desistência da queixa, deverá o juiz apreciar e decidir sobre a validade dessa desistência. | ||
| Reclamações: | |||