Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250572
Nº Convencional: JTRP00006453
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP199211259250572
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 275/92-2
Data Dec. Recorrida: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÍNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1 N2 A B NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
CP82 ART2 N2.
CPP87 ART311.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART8 ART11 N1 A.
Sumário: I - O prejuízo patrimonial, que passou a ser expressamente indicado no artigo 11 do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, não é um elemento novo do tipo, pois já era inerente à prática do crime de emissão do cheque sem provisão previsto no artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927.
II - Se, entretanto, tiver sido junto aos autos um requerimento de desistência da queixa, deverá o juiz apreciar e decidir sobre a validade dessa desistência.
Reclamações: