Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630656
Nº Convencional: JTRP00019339
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP199609269630656
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1076-B
Data Dec. Recorrida: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART836 N1 A ART837.
Sumário: I - A forma de nomear bens à penhora é distinta conforme a nomeação é feita pelo executado ou pelo exequente.
II - Se o executado proceder à nomeação por requerimento essa forma, não permitida, tornar-se-á acto inútil e não pode, ex lege, ser considerada.
Reclamações: