Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121309
Nº Convencional: JTRP00030851
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
BALDIOS
USUCAPIÃO
POSSE PRECÁRIA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RP200111200121309
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 276/98
Data Dec. Recorrida: 05/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 A B C ART690 N1 ART684 N3 ART267.
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART2.
Sumário: I - Fora do conhecimento oficioso, a Relação não resolve questão apenas suscitada na alegação de recurso e apoiada em factos que na 1ª Instância não foram invocados nem foram objecto de apreciação, pelo Juiz, nem causa da decisão de algum problema do mérito.
II - A Relação não pode alterar as respostas aos quesitos salvo se o processo contiver todos os elementos necessários à sua modificação.
III - Reveste a natureza de posse precária a fruída pelos moradores pobres da freguesia da área do baldio cujas parcelas, algum tempo após 1945, ano em que o baldio entrou em regime florestal, haviam sido entregues àqueles moradores para aí construírem habitação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: