Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030851 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO BALDIOS USUCAPIÃO POSSE PRECÁRIA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP200111200121309 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 276/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1 A B C ART690 N1 ART684 N3 ART267. DL 39/76 DE 1976/01/19 ART2. | ||
| Sumário: | I - Fora do conhecimento oficioso, a Relação não resolve questão apenas suscitada na alegação de recurso e apoiada em factos que na 1ª Instância não foram invocados nem foram objecto de apreciação, pelo Juiz, nem causa da decisão de algum problema do mérito. II - A Relação não pode alterar as respostas aos quesitos salvo se o processo contiver todos os elementos necessários à sua modificação. III - Reveste a natureza de posse precária a fruída pelos moradores pobres da freguesia da área do baldio cujas parcelas, algum tempo após 1945, ano em que o baldio entrou em regime florestal, haviam sido entregues àqueles moradores para aí construírem habitação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |