Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110149
Nº Convencional: JTRP00002680
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199203169110149
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1155/91
Data Dec. Recorrida: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART383 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N234 PAG124.
Sumário: Em expropriação por utilidade publica, não ha erro na forma de processo pelo facto de ser remetido ao tribunal traslado autenticado do processo de expropriação em vez do proprio original, que ficou arquivado na Camara Municipal.
Reclamações: