Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030432
Nº Convencional: JTRP00028789
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
OPOSIÇÃO
FORMA
ERRO
Nº do Documento: RP200003300030432
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 487-B/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART388 ART265 N2 ART508 N2 N3.
Sumário: Empregando o requerido num procedimento cautelar uma forma de oposição errada -embargos em vez de oposição no próprio procedimento- deve o juiz imediatamente ordenar que se siga a forma adequada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: