Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530576
Nº Convencional: JTRP00017123
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PERITO
NOMEAÇÃO
PROVAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199511309530576
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART389.
CEXP91 ART24 N2 B.
DL 44/94 DE 1994/02/19 ART2.
Sumário: I - O facto de um perito que faça parte da lista oficial para ser nomeado pelo tribunal nos casos de avaliação de imóveis expropriados por utilidade pública ser indicado, em determinado processo, como perito de uma das partes, não refez perder a sua capacidade técnica. A força probatória das respostas aos quesitos é livremente apreciada pelo juiz.
II - Mesmo que a publicação da declaração de utilidade pública de expropriação seja feita em data anterior
à publicação do Plano Director Municipal, isso não obsta, face os factos apontados pelos peritos - ser a zona provida de rede de distribuição de energia eléctrica, de rede telefónica e muito povoada de boas moradias -, que o terreno seja considerado apto para a construção.
Reclamações: