Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409658
Nº Convencional: JTRP00001503
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ARGUIçãO DE NULIDADE
INSTRUçãO CRIMINAL
PRONUNCIA
RECURSO
Nº do Documento: RP199105290409658
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 D ART308 N3 ART310.
Sumário: E recorrivel a decisão proferida sobre a arguição prevista no art. 120, n. 2, d), do Cod. Proc. Penal, feita atempadamente, quer esta decisão seja proferida durante a instrução quer no despacho da decisão instrutoria que pronunciou o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministerio Publico - caso em que este despacho e recorrivel nessa parte.
Reclamações: