Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001503 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ARGUIçãO DE NULIDADE INSTRUçãO CRIMINAL PRONUNCIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199105290409658 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N2 D ART308 N3 ART310. | ||
| Sumário: | E recorrivel a decisão proferida sobre a arguição prevista no art. 120, n. 2, d), do Cod. Proc. Penal, feita atempadamente, quer esta decisão seja proferida durante a instrução quer no despacho da decisão instrutoria que pronunciou o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministerio Publico - caso em que este despacho e recorrivel nessa parte. | ||
| Reclamações: | |||