Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225849
Nº Convencional: JTRP00001001
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: TRANSGRESSãO
ABSOLVIçãO
INDEMNIZAçãO AO LESADO
Nº do Documento: RP199104080225849
Data do Acordão: 04/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART37 N2.
CPT81 ART187 N2.
Sumário: I - Apesar da absolvição no tocante a transgressão, o juiz deve nos termos do art. 187, n. 2 do Cod. de Proc. do Trabalho arbitrar aos lesados as quantias a que tenham direito, quer essas quantias sejam directamente devidas pela arguida, quer sejam devidas nos termos do art. 37 n. 2 do D.L. 49408 de 24/11/69.
Reclamações: