Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030400 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CAUSA DE PEDIR TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RP200012050021092 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 202-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 ART46 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/02/29 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG126. | ||
| Sumário: | I - Na execução, a causa de pedir é um facto, o elemento essencial de identificação da pretensão processual; o título executivo é um documento, o instrumento probatório especial da obrigação exequenda. II - O cheque, se não puder valer como tal mas como simples quirógrafo, só pode ser usado como título executivo se for acompanhado de documento bastante que identifique a obrigação subjacente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |