Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021092
Nº Convencional: JTRP00030400
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
Nº do Documento: RP200012050021092
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 202-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 ART46 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/02/29 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG126.
Sumário: I - Na execução, a causa de pedir é um facto, o elemento essencial de identificação da pretensão processual; o título executivo é um documento, o instrumento probatório especial da obrigação exequenda.
II - O cheque, se não puder valer como tal mas como simples quirógrafo, só pode ser usado como título executivo se for acompanhado de documento bastante que identifique a obrigação subjacente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: