Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250494
Nº Convencional: JTRP00034499
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200204290250494
Data do Acordão: 04/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 321/00-2S
Data Dec. Recorrida: 07/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A N1 A B N2.
Sumário: Tendo-se a ré limitado a requerer que fossem reapreciados certos depoimentos, sem os referenciar, e sem indicar quais os "quesitos" (pontos de facto) que pretendia ver alterados, por incorrectamente julgados, em função da reapreciação da prova que requereu, não pode o Tribunal (da Relação) apreciar o julgamento da matéria de facto, por a ré não ter dado cumprimento ao ónus constante dos ns.1 alínea a) e b) e 2 do artigo 690-A do Código de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n.183/00, de 10 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2001.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: