Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034499 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200204290250494 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 321/00-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690-A N1 A B N2. | ||
| Sumário: | Tendo-se a ré limitado a requerer que fossem reapreciados certos depoimentos, sem os referenciar, e sem indicar quais os "quesitos" (pontos de facto) que pretendia ver alterados, por incorrectamente julgados, em função da reapreciação da prova que requereu, não pode o Tribunal (da Relação) apreciar o julgamento da matéria de facto, por a ré não ter dado cumprimento ao ónus constante dos ns.1 alínea a) e b) e 2 do artigo 690-A do Código de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n.183/00, de 10 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2001. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |