Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032033 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200106190120729 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 284/84 DE 1984/08/22 ART1 ART2 N2. CRP84 ART116 N1. CCIV66 ART875. | ||
| Sumário: | É de indeferir o requerimento de justificação judicial do reconhecimento do direito de propriedade sobre imóvel para efeito de registo, se a justificação foi requerida com o fundamento previsto no n.1 do artigo 116 do Código do Registo Predial e o contrato de compra do referido imóvel foi celebrado em escrito particular. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |