Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120729
Nº Convencional: JTRP00032033
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP200106190120729
Data do Acordão: 06/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 32/00
Data Dec. Recorrida: 12/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 284/84 DE 1984/08/22 ART1 ART2 N2.
CRP84 ART116 N1.
CCIV66 ART875.
Sumário: É de indeferir o requerimento de justificação judicial do reconhecimento do direito de propriedade sobre imóvel para efeito de registo, se a justificação foi requerida com o fundamento previsto no n.1 do artigo 116 do Código do Registo Predial e o contrato de compra do referido imóvel foi celebrado em escrito particular.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: