Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921327
Nº Convencional: JTRP00028953
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
VIOLAÇÃO
DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP200005029921327
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 715/99
Data Dec. Recorrida: 05/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2 ART1787 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG50.
Sumário: Estando provado que o Réu, no decurso da vida conjugal, chegava várias vezes a casa a altas horas da noite e sem aviso e que, um dia, se dirigiu ao Cartório Notarial em, que a Autora prestava serviço como segunda ajudante e aí, na presença de praças da Guarda Nacional Republicana, a agrediu com uma bofetada, tendo sido conduzido, preso, à presença do Juiz de Instrução, mostram-se violados, de forma grave, os deveres conjugais de respeito e cooperação, comprometendo a possibilidade de continuação da vida comum entre ambos, justificando-se, por via disso, o divórcio, sendo considerado o Réu único e exclusivo culpado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: