Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028953 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL VIOLAÇÃO DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP200005029921327 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 715/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2 ART1787 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG50. | ||
| Sumário: | Estando provado que o Réu, no decurso da vida conjugal, chegava várias vezes a casa a altas horas da noite e sem aviso e que, um dia, se dirigiu ao Cartório Notarial em, que a Autora prestava serviço como segunda ajudante e aí, na presença de praças da Guarda Nacional Republicana, a agrediu com uma bofetada, tendo sido conduzido, preso, à presença do Juiz de Instrução, mostram-se violados, de forma grave, os deveres conjugais de respeito e cooperação, comprometendo a possibilidade de continuação da vida comum entre ambos, justificando-se, por via disso, o divórcio, sendo considerado o Réu único e exclusivo culpado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |