Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650995
Nº Convencional: JTRP00020093
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ASSENTO
LETRA
LIVRANÇA
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP199612099650995
Data do Acordão: 12/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 200/96-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
PORT 1171/95 DE 1995/09/25.
LULL ART48.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/12/17.
DL RC DE 1986/01/14 IN CJ T1 ANOXI PAG31.
Sumário: I - O assento n.4/92 do Supremo Tribunal de Justiça, de 17 de Dezembro de 1992, fixou a taxa aplicável em cada momento aos juros moratórios nas letras e livranças emitidas e pagáveis em Portugal, sendo essa taxa a que decorre do preceituado no artigo
4 do Decreto-Lei n.262/83, de 16 de Junho.
II - Actualmente, a taxa é de 10% ao ano, por força do disposto no artigo 559 do Código Civil, conjugado com a Portaria n.1171/95, de 25 de Setembro.
Reclamações: