Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020093 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ASSENTO LETRA LIVRANÇA JUROS DE MORA TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | RP199612099650995 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200/96-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. PORT 1171/95 DE 1995/09/25. LULL ART48. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/12/17. DL RC DE 1986/01/14 IN CJ T1 ANOXI PAG31. | ||
| Sumário: | I - O assento n.4/92 do Supremo Tribunal de Justiça, de 17 de Dezembro de 1992, fixou a taxa aplicável em cada momento aos juros moratórios nas letras e livranças emitidas e pagáveis em Portugal, sendo essa taxa a que decorre do preceituado no artigo 4 do Decreto-Lei n.262/83, de 16 de Junho. II - Actualmente, a taxa é de 10% ao ano, por força do disposto no artigo 559 do Código Civil, conjugado com a Portaria n.1171/95, de 25 de Setembro. | ||
| Reclamações: | |||