Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310947
Nº Convencional: JTRP00001271
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: INDEMNIZAçãO
AGRAVAMENTO
PRESUNçãO DE CULPA
Nº do Documento: RP199103180310947
Data do Acordão: 03/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2 BXLIII N4.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART54.
D 41821 DE 1958/08/11 ART67 ART68 ART69 ART70 ART72.
Sumário: I- O conceito de culpa contido na base XVII-2 da L. 2127 abrange os casos de culpa grave e de mera negligencia.
II- O art. 54 do Dec. 360/71 estabelece uma presunção de culpa.
III- Se o sinistrado morreu por asfixia em consequencia do desmonoramento de terras não entivadas duma vala de 2,5 a 3 metros de profundidade em que trabalhava, verificou-se uma presunção de culpa da entidade patronal, por violação dos arts. 67 a 70 e 72 do Dec. 41821, de 11/08/58.
IV- Não tendo essa presunção de culpa sido ilidida, a entidade patronal responde pelas pensões e indemnizações agravadas, nos termos da base XVII-2 da L. 2127 e a Seguradora responde apenas subsidiariamente pelas prestações normais previstas na mesma lei ( Base XLIII-4 da L. 2127 ).
Reclamações: