Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025437 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO ARROLAMENTO BENS COMUNS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RP199903159950056 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 270-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART427. | ||
| Sumário: | I - Em processo de arrolamento preliminar de acção de divórcio o que se procura essencialmente é " inventariar " determinada realidade para mais tarde se proceder à sua atribuição a quem de direito, sem que o tempo ou outras circunstâncias alterem a mesma realidade. II - Um veículo automóvel na posse de um dos cônjuges por contrato de aluguer de longa duração deve também ser arrolado. | ||
| Reclamações: | |||