Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950056
Nº Convencional: JTRP00025437
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: DIVÓRCIO
ARROLAMENTO
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: RP199903159950056
Data do Acordão: 03/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 270-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART427.
Sumário: I - Em processo de arrolamento preliminar de acção de divórcio o que se procura essencialmente é
" inventariar " determinada realidade para mais tarde se proceder à sua atribuição a quem de direito, sem que o tempo ou outras circunstâncias alterem a mesma realidade.
II - Um veículo automóvel na posse de um dos cônjuges por contrato de aluguer de longa duração deve também ser arrolado.
Reclamações: