Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021088 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL ARBITRAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199704299620680 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 177/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART568. | ||
| Sumário: | I - Deve ser indeferido o requerimento de prova por arbitramento se a matéria para a qual o mesmo é requerido não exigir quaisquer conhecimentos técnicos e for manifestamente perceptível por pessoa com formação idêntica à do julgador. II - A prova pericial traduz a percepção, por meio de pessoas idóneas para o efeito designadas, de quaisquer factos presentes, quando não possa ser directa e exclusivamente realizada pelo Juiz por necessitar de conhecimentos científicos ou técnicos especiais, ou por motivo de decoro ou respeito pela sensibilidade das pessoas em quem se verificam os factos. | ||
| Reclamações: | |||