Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020847 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE NOTIFICAÇÃO FALTA ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199704149650922 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART50 N4. CPC67 ART201 N1 N2 ART259. | ||
| Sumário: | I - Constitui nulidade a não notificação do expropriado da decisão arbitral, nos termos do artigo 50 n.4 do Código das Expropriações. II - Todavia considera-se sanada se não for alegada após cinco dias do seu conhecimento. III - Se a notificação feita continha apenas " Notifique-se nos termos do artigo 50 n.4 do Código das Expropriações " é a partir dessa notificação que se inicia o prazo para alegação de nulidade. | ||
| Reclamações: | |||