Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940141
Nº Convencional: JTRP00025629
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
SOCIEDADES COMERCIAIS
Nº do Documento: RP199903249940141
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 742/95
Data Dec. Recorrida: 11/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: LUCH ART1 ART3 ART12 ART29 ART40 ART41 ART44.
CCIV66 ART483 ART512.
Sumário: I - Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provissão, mas tendo-se provado que ele subscreveu o cheque na qualidade de sócio-gerente de uma sociedade com poderes para a vincular, deverão o arguido e a sociedade ( demandados civis ) ser condenados solidariamente no pagamento do montante titulado, na qualidade de obrigados cambiários.
Reclamações: