Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025629 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL SOCIEDADES COMERCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199903249940141 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 742/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART3 ART12 ART29 ART40 ART41 ART44. CCIV66 ART483 ART512. | ||
| Sumário: | I - Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provissão, mas tendo-se provado que ele subscreveu o cheque na qualidade de sócio-gerente de uma sociedade com poderes para a vincular, deverão o arguido e a sociedade ( demandados civis ) ser condenados solidariamente no pagamento do montante titulado, na qualidade de obrigados cambiários. | ||
| Reclamações: | |||