Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027146 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO LEGITIMIDADE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199910269921087 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/05/06 IN BMJ N187 PAG71. | ||
| Sumário: | I - O sucesso de uma acção de demarcação exige que as partes estejam de acordo quanto à qualidade, de ambas, de proprietárias dos prédios confinantes, apenas incidindo desacordo relativamente à linha divisória dos prédios. II - Aos possuidores não é reconhecida a faculdade de requerer a demarcação. | ||
| Reclamações: | |||