Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921087
Nº Convencional: JTRP00027146
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: DEMARCAÇÃO
LEGITIMIDADE
POSSE
Nº do Documento: RP199910269921087
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 112/98
Data Dec. Recorrida: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/05/06 IN BMJ N187 PAG71.
Sumário: I - O sucesso de uma acção de demarcação exige que as partes estejam de acordo quanto à qualidade, de ambas, de proprietárias dos prédios confinantes, apenas incidindo desacordo relativamente à linha divisória dos prédios.
II - Aos possuidores não é reconhecida a faculdade de requerer a demarcação.
Reclamações: