Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820269
Nº Convencional: JTRP00023100
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
EXEQUENTE
OPOSIÇÃO
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: RP199806169820269
Data do Acordão: 06/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 600/95
Data Dec. Recorrida: 05/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART887 N1 N2 ART909.
Sumário: I - Não se tratando de modalidade da venda determinada
« ex lege :, a vontade do requerente da venda é vinculativa quanto à escolha da forma de venda.
Assim, ordenada a venda por negociação particular em processo de execução sem indicação do preço mínimo, e opondo-se o exequente àquela modalidade de venda por ser excessivamente baixa a proposta apresentada e requerendo em alternativa a venda por proposta em carta fechada, deve considerar-se inválida a venda efectuada por negociação particular e seguir-se a modalidade de venda proposta pelo exequente.
Reclamações: