Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020437
Nº Convencional: JTRP00029452
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RP200009260020437
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 108/96
Data Dec. Recorrida: 04/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755 N1 F ART566 N3 ART442 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/01/26 IN CJ T1 ANOXII PAG193.
Sumário: I - Não é possível, através de sentença produtora dos efeitos jurídicos da declaração negocial em falta, obter execução específica do contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel comum do casal se o contrato foi assinado apenas pelo marido e este é o único responsável pela não efectivação do contrato prometido.
II - Quando o contrato-promessa abranger dois prédios sem descriminar o valor de cada um deles e indicando o valor total de ambos, mas revelando-se depois, à data do incumprimento, o que valia cada um deles, será liquidada a importância a restituir ao promitente comprador, pelo sinal e preço parcial que adiantou, recorrendo à equidade e em cálculo proporcional.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: