Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331012
Nº Convencional: JTRP00009212
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: RP199402239331012
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N2 C.
L 109/91 DE 1991/08/17 ART2 H.
Sumário: Deve entender-se como "valor consideravelmente elevado" o que exceder 200 unidades de conta processual penal avaliadas no momento da prática do acto.
Reclamações: