Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019274 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199612059630987 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1509 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A extinção de servidão, por desnecessidade, pressupõe uma mudança na situação do prédio dominante. II - Ocorre essa mudança quando, tendo sido constituida, por contrato, uma servidão de passagem de pé e carro de bois sobre um terreno a favor de outro terreno que era encravado, esses terrenos foram usados para contruções urbanas e o prédio dominante passou a dispor de acesso directo para a via pública. | ||
| Reclamações: | |||