Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630987
Nº Convencional: JTRP00019274
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199612059630987
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1509 N2 N3.
Sumário: I - A extinção de servidão, por desnecessidade, pressupõe uma mudança na situação do prédio dominante.
II - Ocorre essa mudança quando, tendo sido constituida, por contrato, uma servidão de passagem de pé e carro de bois sobre um terreno a favor de outro terreno que era encravado, esses terrenos foram usados para contruções urbanas e o prédio dominante passou a dispor de acesso directo para a via pública.
Reclamações: