Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032292 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA PREÇO REDUÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110290151042 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. CCIV66 ART916 ART917. | ||
| Sumário: | No caso de compra e venda de coisa defeituosa, o comprador que pretenda a manutenção do contrato e a redução do preço, em função do vício da coisa, terá que respeitar os prazos previstos nos artigos 916 ns.1 e 2 e 917 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |