Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151042
Nº Convencional: JTRP00032292
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
PREÇO
REDUÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200110290151042
Data do Acordão: 10/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 22/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
CCIV66 ART916 ART917.
Sumário: No caso de compra e venda de coisa defeituosa, o comprador que pretenda a manutenção do contrato e a redução do preço, em função do vício da coisa, terá que respeitar os prazos previstos nos artigos 916 ns.1 e 2 e 917 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: