Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014939 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA EFEITOS COMPROPRIEDADE CASO JULGADO CONVERSÃO DO NEGÓCIO REDUÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199505159440597 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830 ART408 ART879 A ART1408 N2 ART892 ART292 ART293. | ||
| Sumário: | I - O caso julgado constituido pela sentença de execução específica do contrato-promessa do promitente comproprietário, relativa à totalidade de um andar, é inoponível ao comproprietário que não interveio na acção. II - O direito real de propriedade, transferido pela execução específica da promessa, é oponível " erga omnes " pelo adquirente, excepto ao verdadeiro titular. III - A declaração de venda do andar na execução específica do contrato-promessa, ineficaz relativamente ao comproprietário que não interveio na acção, pode ser convertida, verificados os requisitos legais, em declaração de venda da quota-parte do promitente e reduzida a esta. IV - Enquanto não tiver lugar a conversão ou a redução, não existe a compropriedade entre o comproprietário não interveniente na acção de execução específica e o terceiro. | ||
| Reclamações: | |||