Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440597
Nº Convencional: JTRP00014939
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
EFEITOS
COMPROPRIEDADE
CASO JULGADO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
REDUÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199505159440597
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830 ART408 ART879 A ART1408 N2 ART892 ART292 ART293.
Sumário: I - O caso julgado constituido pela sentença de execução específica do contrato-promessa do promitente comproprietário, relativa à totalidade de um andar,
é inoponível ao comproprietário que não interveio na acção.
II - O direito real de propriedade, transferido pela execução específica da promessa, é oponível " erga omnes " pelo adquirente, excepto ao verdadeiro titular.
III - A declaração de venda do andar na execução específica do contrato-promessa, ineficaz relativamente ao comproprietário que não interveio na acção, pode ser convertida, verificados os requisitos legais, em declaração de venda da quota-parte do promitente e reduzida a esta.
IV - Enquanto não tiver lugar a conversão ou a redução, não existe a compropriedade entre o comproprietário não interveniente na acção de execução específica e o terceiro.
Reclamações: