Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630838
Nº Convencional: JTRP00020319
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199701169630838
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART111 ART115 N2.
Sumário: I - A cessão de exploração do estabelecimento comercial
é um negócio atípico, não lhe sendo aplicáveis as disposições legais específicas do contrato de arrendamento, designadamente a regra vinculística da renovação obrigatória.
II - Se ocorrer alguma das circunstâncias previstas no n.2 do artigo 115 do Regime do Arrendamento Urbano
( quando a transmissão não seja acompanhada de transferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integram o estabelecimento, ou quando, transmitido o gozo do prédio, passe a exercer-se nele outro ramo de comércio ou indústria ou quando, de um modo geral, lhe seja dado outro destino ), o contrato passa a ser havido como arrendamento do prédio.
Reclamações: