Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012956 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PRAZO NOTIFICAÇÃO À PARTE NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401199320004 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 395/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART285 N1. | ||
| Sumário: | A notificação para efeitos do artigo 285 do Código de Processo Penal, deve ser feita obrigatoriamente não só ao assistente mas também ao seu mandatário. O prazo para deduzir acusação deve contar-se da última notificação. | ||
| Reclamações: | |||