Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320004
Nº Convencional: JTRP00012956
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: NOTIFICAÇÃO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RP199401199320004
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 395/92
Data Dec. Recorrida: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART285 N1.
Sumário: A notificação para efeitos do artigo 285 do Código de Processo Penal, deve ser feita obrigatoriamente não só ao assistente mas também ao seu mandatário.
O prazo para deduzir acusação deve contar-se da última notificação.
Reclamações: