Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220190
Nº Convencional: JTRP00033690
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DANOS MATERIAIS
Nº do Documento: RP200211050220190
Data do Acordão: 11/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/10/17 IN CJ T4 ANOIX PAG248.
AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107.
Sumário: I - Transtornos ou incómodos provenientes da privação do carro não têm valor suficiente para integrarem o conceito de dano moral.
II - Não se provando que o A. tenha sofrido prejuízos concretos susceptíveis de atribuição de indemnização pela paralização do veículo, não pode atribuir-se-lhe qualquer quantia por danos sofridos a este título.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: