Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033690 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS DANOS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200211050220190 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/10/17 IN CJ T4 ANOIX PAG248. AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107. | ||
| Sumário: | I - Transtornos ou incómodos provenientes da privação do carro não têm valor suficiente para integrarem o conceito de dano moral. II - Não se provando que o A. tenha sofrido prejuízos concretos susceptíveis de atribuição de indemnização pela paralização do veículo, não pode atribuir-se-lhe qualquer quantia por danos sofridos a este título. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |