Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008867 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANO ÓNUS DA PROVA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199304269220832 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5334-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 ART879 ART798 ART483 N1 ART829-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1971/04/30 IN BMJ N207 PAG232. | ||
| Sumário: | I - É pressuposto da obrigação de indemnizar a existência de dano, que constitui facto a provar pelo autor. II - Se, tendo o autor alegado que a ré, abrindo um estabelecimento concorrencial, o que se obrigara a não fazer, lhe causou prejuízos, só pode ser indemnizado se provar a existência de quaisquer prejuízos sofridos. III - A sanção pecuniária compulsória, não havendo danos a ressarcir ou responsabilidade contratual ou extracontratual que leve à condenação da ré a abster-se de prosseguir na sua actividade concorrencial, não pode ser aplicada. | ||
| Reclamações: | |||