Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340533
Nº Convencional: JTRP00009197
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
POSSE DE ESTADO
Nº do Documento: RP199311229340533
Data do Acordão: 11/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N4 ART1873.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG465.
Sumário: I - Provando-se que o investigado tratou os investigantes como filhos até 17 dias antes de falecer, nada se tendo provado quanto a esse tratamento nesses últimos 17 dias, deve-se julgar que o mesmo se manteve até à data do falecimento daquele.
II - Portanto é só a partir desta última data que se começa a contar o prazo de caducidade do direito de accionar.
Reclamações: