Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0342904
Nº Convencional: JTRP00035415
Relator: FERNANDO BAPTISTA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
INTERROGATóRIO DO ARGUIDO
REPETIÇÃO
FACTOS
NE BIS IN IDEM
Nº do Documento: RP200306110342904
Data do Acordão: 06/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 46/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CONST76 ART28 ART29 N5.
CPP98 ART141 ART254 N2.
Sumário: Se a um arguido é imposta a medida de prisão preventiva num processo (onde foi sujeito a interrogatório judicial) e é arguido noutro onde os factos que lhe são imputados são os mesmos, não faz sentido, por manifestamente inútil e desnecessário, haver lugar a nova apresentação (no segundo) para interrogatório idêntico, com vista à manutenção da aludida medida de coacção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: