Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035415 | ||
| Relator: | FERNANDO BAPTISTA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA INTERROGATóRIO DO ARGUIDO REPETIÇÃO FACTOS NE BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | RP200306110342904 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART28 ART29 N5. CPP98 ART141 ART254 N2. | ||
| Sumário: | Se a um arguido é imposta a medida de prisão preventiva num processo (onde foi sujeito a interrogatório judicial) e é arguido noutro onde os factos que lhe são imputados são os mesmos, não faz sentido, por manifestamente inútil e desnecessário, haver lugar a nova apresentação (no segundo) para interrogatório idêntico, com vista à manutenção da aludida medida de coacção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |