Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730426
Nº Convencional: JTRP00022517
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
INSTITUTO PÚBLICO
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: RP199712119730426
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 152/83-2
Data Dec. Recorrida: 04/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7 N1 A B.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/10/15 IN DR IS-A 1996/11/20.
Sumário: I - Os créditos resultantes de apoios financeiros concedidos no âmbito da promoção do emprego e formação profissional, gozando de privilégio imobiliário geral e de privilégio imobiliário, devem ser graduados antes dos créditos dos trabalhadores.
Reclamações: