Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340523
Nº Convencional: JTRP00010434
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199307129340523
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 62/93-1
Data Dec. Recorrida: 02/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CONST76 ART20 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N4 ART15 N1 ART22 ART23
ART26 N1 N2 N3 ART30.
Sumário: I - A evidência, prevista no nº 2 do artigo 26 do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29/12, de que a pretensão de apoio judiciário não pode proceder só se verifica quando desde logo houver elementos bastantes para se concluir que ocorra qualquer das situações previstas no artigo 30 (designadamente, que o requerente tem meios económicos suficientes para fazer valer ou defender os seus direitos em Juízo).
II - O facto de a requerente não ter deixado de laborar não é índice de que a sua situação económica e financeira não é deficitária, pois a continuação da laboração pode, até, provocar um agravamento dessa situação.
Reclamações: