Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340036
Nº Convencional: JTRP00007874
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: REGIME DE PROVA
Nº do Documento: RP199303249340036
Data do Acordão: 03/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 90/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART53.
Sumário: Não constituindo a conduta do arguido acto ocasional e único, porque vem na sequência de outros crimes do mesmo tipo ( furto ), cujas condenações não sortiram o efeito desejado, e não havendo razões para crer que através do " regime de prova " ele seja afastado da criminalidade, não se justifica que se lance mão desse instituto.
Reclamações: