Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041116
Nº Convencional: JTRP00030750
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200012040041116
Data do Acordão: 12/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 183/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 A D F G.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 B D E I.
Sumário: I - Sendo o despedimento, de entre as várias sanções disciplinares previstas na Lei a mais grave, só deve ser aplicada quando o comportamento culposo do trabalhador torna, pelas suas consequências, prática e imediatamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
II - Não constitui justa causa de despedimento o facto de um trabalhador elaborar um documento para dar a conhecer alguns aspectos negativos do funcionamento dos serviços em que trabalhava, que não publicitou e apenas entregou a alguns dos membros da sua entidade patronal, por inexistência de violação dos deveres e comportamentos por que vinha acusado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: