Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030750 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200012040041116 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 A D F G. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 B D E I. | ||
| Sumário: | I - Sendo o despedimento, de entre as várias sanções disciplinares previstas na Lei a mais grave, só deve ser aplicada quando o comportamento culposo do trabalhador torna, pelas suas consequências, prática e imediatamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - Não constitui justa causa de despedimento o facto de um trabalhador elaborar um documento para dar a conhecer alguns aspectos negativos do funcionamento dos serviços em que trabalhava, que não publicitou e apenas entregou a alguns dos membros da sua entidade patronal, por inexistência de violação dos deveres e comportamentos por que vinha acusado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |