Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020268 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA NATUREZA URGENTE DO PROCESSO ACUSAÇÃO REJEIÇÃO CASO JULGADO FORMAL DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199701229611054 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2163/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LIMP75 ART52 N1 N2. CPP87 ART285. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N5/92 DE 1992/11/11 IN DR IS-A 1992/12/24. | ||
| Sumário: | I - Tendo os processos por crime de abuso de liberdade de imprensa natureza urgente, com redução a metade de qualquer prazo previsto no Código de Processo Penal, salvo os de 24 horas, é de 3 dias o prazo de que dispõe o assistente para deduzir acusação - artigos 52 ns. 1 e 2 da Lei de Imprensa e 285 do Código de Processo Penal. II - Não constituem caso julgado formal em relação ao despacho que, ao abrigo daquelas disposições legais, rejeitou a acusação particular por apresentada fora do prazo, os despachos anteriores ( mas posteriores à apresentação da acusação ), um, em que o juiz de turno ( férias judiciais ) consignou que o processo não revestia natureza urgente para o efeito de ser feito « concluso : nas férias e decidiu não apreciar, nesse momento, uma promoção e um requerimento anteriores; o outro, em que, depois de ter escrito que o processo não tinha carácter urgente, logo salvaguardou « ... até à apreciação do mérito da causa, na decisão instrutória ou sentença ... :. Tais despachos são despachos de mero expediente, por traduzirem meras directivas aos funcionários da secretaria, com vista a regular, de forma provisória, a tramitação processual, e, por isso, insusceptíveis de recurso. | ||
| Reclamações: | |||