Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131001
Nº Convencional: JTRP00032721
Relator:
PINTO DE ALMEIDA
Descritores: MURO
COMPROPRIEDADE
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RP200107060131001
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 840/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1371.
Sumário: I - Os sinais indicados no artigo 1371 n.3 do Código Civil excluem a presunção de compropriedade e funcionam ainda como presunções de propriedade exclusiva do muro a favor de um dos proprietários confinantes, nos termos do n.4 da mesmo preceito.
II - Quaisquer outros sinais, além dos enumerados nesse artigo, não têm a mesma força que estes, constituindo apenas princípio de prova, nos termos gerais do direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: