Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019521 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ARREMATAÇÃO CREDOR GARANTIA REAL OMISSÃO DE FORMALIDADES NOTIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199610149650678 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17-C/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 N2 ART882 N2 ART906 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/09/29 IN DR IS-A 1993/11/24. | ||
| Sumário: | I - A omissão da notificação ao credor reclamante de crédito com garantia sobre o imóvel a vender, do despacho proferido no processo de execução que designou dia e hora para a venda judicial por arrematação em hasta pública, produz nulidade por influir na decisão da causa, o que acarreta a anulação desse despacho e de todos os actos subsequentes incluindo a venda judicial e a remição. | ||
| Reclamações: | |||