Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650678
Nº Convencional: JTRP00019521
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
CREDOR
GARANTIA REAL
OMISSÃO DE FORMALIDADES
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199610149650678
Data do Acordão: 10/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 17-C/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 N2 ART882 N2 ART906 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/09/29 IN DR IS-A 1993/11/24.
Sumário: I - A omissão da notificação ao credor reclamante de crédito com garantia sobre o imóvel a vender, do despacho proferido no processo de execução que designou dia e hora para a venda judicial por arrematação em hasta pública, produz nulidade por influir na decisão da causa, o que acarreta a anulação desse despacho e de todos os actos subsequentes incluindo a venda judicial e a remição.
Reclamações: