Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230457
Nº Convencional: JTRP00005720
Relator: LUIS VALE
Descritores: CAUÇÃO CARCERÁRIA
PRESTAÇÃO
FORMA
FIANÇA
DEPÓSITO
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199211049230457
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 416/91-B
Data Dec. Recorrida: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART206 N1.
Sumário: Podendo a caução ser prestada por qualquer dos meios previstos no artigo 206, nº 1, do Código de Processo Penal, não pode o Juiz, sem qualquer justificada motivação, indeferir o requerimento do arguido para que lhe seja facultada a possibilidade de prestar tal medida de coacção por meio de fiança.
Reclamações: