Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000111 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE HERANçA JACENTE HERANçA VAGA | ||
| Nº do Documento: | RP199104189110165 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CCIV66 ART2046 ART2152 ART2154. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade das partes tem de ser determinada pela utilidade que da procedencia, ou pelo prejuizo que, da improcedencia, lhes possa advir, face aos termos da relação controvertida, tal como a apresenta o autor. II - A herança denomina-se jacente, depois de aberta mas ainda não aceite, e vaga, quando ja não pode ser aceite por nenhum sucessivel, passando o Estado a ser o seu titular. III - O Estado não e parte ligitima, como reu, numa acção em que se pede seja a herança declarada vaga para ele e a sua condenação a pagar a autora uma pensão alimenticia, com base em união de facto com o "de cujus". | ||
| Reclamações: | |||