Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110165
Nº Convencional: JTRP00000111
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: LEGITIMIDADE
HERANçA JACENTE
HERANçA VAGA
Nº do Documento: RP199104189110165
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
CCIV66 ART2046 ART2152 ART2154.
Sumário: I - A legitimidade das partes tem de ser determinada pela utilidade que da procedencia, ou pelo prejuizo que, da improcedencia, lhes possa advir, face aos termos da relação controvertida, tal como a apresenta o autor.
II - A herança denomina-se jacente, depois de aberta mas ainda não aceite, e vaga, quando ja não pode ser aceite por nenhum sucessivel, passando o Estado a ser o seu titular.
III - O Estado não e parte ligitima, como reu, numa acção em que se pede seja a herança declarada vaga para ele e a sua condenação a pagar a autora uma pensão alimenticia, com base em união de facto com o "de cujus".
Reclamações: