Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031092
Nº Convencional: JTRP00029919
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
NATUREZA JURÍDICA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RP200009280031092
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 100/98
Data Dec. Recorrida: 02/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829 A.
Sumário: A sanção pecuniária compulsória é uma medida coerciva de carácter patrimonial que não visa indemnizar o credor, substituindo a obrigação de indemnização, emergente da responsabilidade civil, a qual, a existir e sendo pedida, tem também que ser arbitrada, independentemente daquela sanção pecuniária compulsória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: