Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029919 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA NATUREZA JURÍDICA INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RP200009280031092 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 100/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART829 A. | ||
| Sumário: | A sanção pecuniária compulsória é uma medida coerciva de carácter patrimonial que não visa indemnizar o credor, substituindo a obrigação de indemnização, emergente da responsabilidade civil, a qual, a existir e sendo pedida, tem também que ser arbitrada, independentemente daquela sanção pecuniária compulsória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |