Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022383 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199805079830437 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | BMJ N404 PAG442. CJSTJ T2 ANOI PAG138. CJSTJ T1 ANOI PAG132. CJSTJ T2 ANOII PAG88. CJ T2 ANOXIV PAG221. | ||
| Sumário: | I - Considerando o rendimento anual do lesado em acidente de viação a rondar os 2.284.000$00, a taxa de juro líquida de 3% ao ano praticada actualmente pela banca, o período de 19 anos ( diferença entre o tempo de vida activa normalmente tido em conta, 65 anos, e a idade de 46 anos do lesado ), e a Incapacidade Permanente Parcial de 7,5% resultante do acidente, o recurso a tabelas financeiras aponta para 2.453.667$00 o valor da indemnização por danos futuros devida por aquela incapacidade. Mas atendendo a que as tabelas financeiras são um simples elemento de orientação e não sendo possível averiguar o valor exacto desses danos, há que recorrer à equidade e dentro duma prudente estimativa configura-se adequado fixar tal indemnização em 2.500.000$00. II - « No caso de acidente simultaneamente de viação e de trabalho nascem duas responsabilidades específicas regidas por critérios diferenciados : e tendo o sinistrado direito ao ressarcimento integral dos prejuízos sofridos, tais indemnizações completam-se, sem sobreposição, por forma a que o lesado seja ressarcido da totalidade desses prejuízos. | ||
| Reclamações: | |||