Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751184
Nº Convencional: JTRP00021903
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
COMUNICAÇÃO
SENHORIO
PRAZO
Nº do Documento: RP199802099751184
Data do Acordão: 02/09/1998
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 114/96-2
Data Dec. Recorrida: 06/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART111 N1 ART64 N1 F.
CCIV66 ART1038 G ART1045 ART1049.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/01/27 IN CJ T1 ANOXXII PAG214.
AC STJ DE 1995/02/07 IN BMJ N444 PAG627.
Sumário: I - É necessária a comunicação ao senhorio, no prazo de quinze dias, da cedência da exploração de estabelecimento comercial instalado em prédio arrendado.
Reclamações: