Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006654 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO CONCURSO PUNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199005090310176 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78. DL 433/82 DE 1982/10/22 ART19 ART20. | ||
| Sumário: | I - Nos artigos 19 e 20 do Decreto-Lei número 433/82, de 27 de Outubro, estabelecem-se regras especiais em relação ao concurso de contra-ordenações ( artigo 19 ) e ao concurso de contra-ordenações com crimes ( artigo 20 ); II - Daí que, em matéria contra-ordenacional, não possa aplicar-se a regra do artigo 78, do Código Penal, por não ser regra geral aplicável a qualquer concurso, mas apenas a concurso de crimes. | ||
| Reclamações: | |||