Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0004097
Nº Convencional: JTRP00016478
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
FIANÇA
CAUÇÃO
SEGURO
Nº do Documento: RP198507090004097
Data do Acordão: 07/09/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIV PAG225
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART431 N2 ART623 N2.
Sumário: É idónea como garantia especial das obrigações o "seguro de caução", sendo uma das outras espécies de fiança a que se refere o n. 2 do artigo 623 do Código Civil.
Reclamações: